O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), assinou o decreto que autoriza a realização de eventos presenciais que exijam licença do Poder Público na capital. O Correio teve acesso à minuta do texto. Uma das regras para a realização de shows e festivais com público é o cumprimento das normas de enfrentamento à covid-19, com o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, a verificação da temperatura de colaboradores e participantes e a disponibilização de álcool em gel 70 %
Além disso, só pode fazer parte do público com o ciclo vacinal completo há, pelo menos, 15 dias e que apresentar comprovação da vacinação ou pessoas que apresentarem um teste de RT-PCR negativado e realizado 72 horas antes do evento.
A fiscalização e verificação dos comprovantes de vacinação e testes fica à carga da entidade organizadora de cada evento e das concessionárias das arenas, estádios ou ginásios. Ainda de acordo com o decreto, a ocupação dos eventos será de até 50% da capacidade máxima. Os eventos devem ser realizados com a disponibilização de espaços reservados e incluídos para grupos de até seis pessoas.
A venda e a distribuição de ingressos deve ser feita exclusivamente on-line. As medidas entram em vigor amanhã, após a publicação do decreto no Diário Oficial do DF.
Músicas:
Os músicos que principais participam dos eventos selecionar separar demais funcionários e clientes, sendo vedada a aproximação ou aglomerações. Os membros de equipes técnicas devem usar máscaras a todo momento, exceto os vocalistas e os instrumentos de sopro.
Em caso de descumprimento das normas, haverá punição com multa individual e à empresa organizadora do evento, além de sanções administrativas e penais.
Fonte: Correio Braziliense.