A empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda, responsável pelo aplicativo TikTok no país, foi condenada pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 23 milhões por coleta de dados sensíveis por meio de biometria facial. Além disso, segundo a CNN Brasil, a sentença determina indenização pelo dano moral individual no valor de R$ 500 a cada cliente atingido pela coleta de dados biométricos. A empresa, no entanto, ainda pode recorrer.
A decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins é fruto de uma ação civil coletiva de consumo proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA) contra a Bytedance quanto aos direitos à privacidade e à intimidade.
"Em meados de 2020, o TikTok contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários", afirma o instituto.
E continua: "Havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”.
O magistrado decidiu também que os beneficiários da sentença são todos os usuários do TikTok, no território nacional, que comprovem esta condição até a data da atualização da Política de Dados da plataforma, que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários em junho de 2021.
“Apesar da ré tentar diferenciar em sua contestação de que modo ocorre o tratamento de dados da face de seus usuários, distinguindo o que seria detecção facial/reconhecimento facial, entendo que todas as imagens faciais capturadas pelo aplicativo devem ser tratadas como dados biométricos, uma vez que, do ponto de vista do usuários e de autoridades reguladoras, há grande dificuldade em se distinguir tais aspectos de abordagem, bem como determinar qual o uso realmente feito pelo provedor", diz Martins na sentença.
E conclui: "E, de fato, independentemente do uso que seja feito das imagens capturadas, elas podem identificar uma pessoa”.
O TikTok ainda não se manifestou.
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