Entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2022, a Polícia Civil registrou cerca de1.242 casos de “stalking” (crime de perseguição), ou seja, seguir alguém repetidamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
Segundo a Polícia Civil, a quantidade de registros deste tipo de crime no estado vem aumentado nos últimos anos. A Polícia começou a contabilizar desde julho de 2021 e nos primeiros sete meses de contabilização, o estado registrou mais de 220 casos.
De acordo com a advogada e especialista em segurança e direito digital, Ana Paula, o criminoso que pratica o “stalking” tem atitudes como: frequentar locais nos mesmos horários da vítima para impor sua presença, rondar a casa e fazer ligações telefônicas insistentes que imponham medo.
A Lei contra ‘stalking’ foi sancionada no dia 1º de abril e a pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas podendo chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer meio, seja ele digital ou físico.
*Cuidados que as pessoas devem tomar*
• Evitar divulgar rotina em redes sociais;
• Não passar informações pessoais;
• Ao perceber que algo incomoda na relação com outra pessoa, não renda conversa e bloqueie qualquer tipo de contato;
• Não aceitar amizades de pessoas que não conhece;
• Manter o nível de privacidade nas redes sociais. Evite marcar localizações, mostrar fotos para quem não é amigo.
Por euclidesdacunha.com/