Foi publicado na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial do Estado, o decreto que amplia de 3 mil para 8 mil pessoas o limite de público em eventos e atividades em todo o território baiano. A medida fica em vigor de 9 a 18 de março de 2022 e se aplica a cerimônias de casamento, eventos urbanos e jardins em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Os espaços culturais, públicos e públicos podem funcionar com capacidade, desde que planejem ou limite de teatro total.
Os centros urbanos são autorizados a receber uma lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e saída para evitarções.
Os casos a serem comprovados devem ser comprovadamente, através da apresentação do documento ou do momento da unificação, realizado através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde. O uso de máscaras segue obrigatório.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: ocupação máxima 50% (cinquenta por) da capacidade do local e presença de não superior a 8.000 público (oito mil) pessoas; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; Fábricas sanitárias especiais, que permitem o uso da ventilação natural e divisórias amplas, a proteção social adequada e o dispositivo de proteção.
Fonte: Ipirá Notícias.