Na edição do Diário do Estado (29), está publicado que altera o decreto 21.027 e mantém o número até a Bahia oficial, em 3 mil pessoas autorizadas, em todos os eventos com a presença do público de medida. A medida valerá a partir de 3 de março até o dia 14 de março de 2022.
Dentre as atividades estão cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, exposições de diversões, solenidades de formatura, museus de feiras, passagens, parques de parques, teatros, cinemas.
Eventos locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros podem ocorrer com a plena. Já os estádios estarão autorizados a receber um limite de público de até 30% de ocupação.
Em todos os casos, ou como opções de lazer estão condicionadas à comprovação da necessidade de acesso obrigatório contra a Covid-19, o respeito aos protocolos sanitários, como o uso de máscara.
Vale lembrar que o decreto, pelo governador Rui Costa, que anunciava o público de eventos para 1.500, foi publicado em 21 de janeiro, e, entrou em vigor a partir do dia 24 do mesmo mês.
Fonte: IBahia .