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Decreto amplia de 1,5 mil para 3 mil pessoas o limite de público em eventos

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Nova medida vai passar a valer a partir do dia 3 de março, e deve seguir até o dia 14.

Decreto amplia de 1,5 mil para 3 mil pessoas o limite de público em eventos

Na edição do Diário do Estado (29), está publicado que altera o decreto 21.027 e mantém o número até a Bahia oficial, em 3 mil pessoas autorizadas, em todos os eventos com a presença do público de medida. A medida valerá a partir de 3 de março até o dia 14 de março de 2022.

Dentre as atividades estão cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, exposições de diversões, solenidades de formatura, museus de feiras, passagens, parques de parques, teatros, cinemas. 

Eventos locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros podem ocorrer com a plena. Já os estádios estarão autorizados a receber um limite de público de até 30% de ocupação.

Em todos os casos, ou como opções de lazer estão condicionadas à comprovação da necessidade de acesso obrigatório contra a Covid-19, o respeito aos protocolos sanitários, como o uso de máscara.

Vale lembrar que o decreto, pelo governador Rui Costa, que anunciava o público de eventos para 1.500, foi publicado em 21 de janeiro, e, entrou em vigor a partir do dia 24 do mesmo mês.

Fonte: IBahia .

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